Planos de saúde têm nova cobertura obrigatória
Agência Nacional de Saúde Suplementar publica resolução que amplia os direitos dos beneficiários de planos de assistência médica e odontológica privadas
Por: Cida de Oliveira, especial para a Rede Brasil Atual
Publicado em 12/01/2010, 17:00
São Paulo - A partir de 7 de junho próximo, cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas. É o que garante a Resolução Normativa nº 211, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entre os principais procedimentos aos quais terão direito os beneficiários dos planos estão transplantes heterólogos (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan (exame de imagem de última geração para o diagnóstico de câncer de pulmão), implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco.
A nova norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 – data de entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.
Segundo a ANS, a resolução 211 não lista apenas novas coberturas como introduz uma série de mudanças que, a partir de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.
A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.
A saúde mental é beneficiada pela nova regra, que acaba com a limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.
A regulação, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Por isso, ampliou o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.
De acordo com a ANS, a resolução é fruto do trabalho de técnico da Câmara de Saúde Suplementar (CSS), de diversos setores da ANS e de entidades convidadas. Em 2009, foram realizadas consultas públicas entre 8 de setembro e 30 de outubro, durante a qual foram enviadas mais de 8 mil contribuições. Os consumidores foram responsáveis pelo envio de 50% dessas demandas, seguidos pelos prestadores de serviço (28%) e pelas operadoras (13%).
Mais da metade das contribuições recebidas através da consulta pública exigiam a inclusão de procedimentos. Todo o material sobre o processo de revisão está disponível na página do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no site da ANS.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), além de incluir procedimentos importantes para a garantia de assistência adequada ao usuário, como o PET-Scan oncológico e o transplante de medula óssea doada por terceiro, a agência corrigiu ilegalidades contidas em resoluções anteriores. Entre elas estão a não cobertura de acidentes de trabalho em contratos coletivos e limitação de tempo de internação em hospital-dia em casos de doenças mentais. "Finalmente a ANS está obedecendo ao disposto na Lei de Planos de Saúde e corrigindo distorções na regulamentação", destacou Daniela Trettel, advogada do Idec.
No entanto, o instituto enxerga retrocesso em relação ao texto da consulta pública no que diz respeito aos procedimentos de psicologia, terapia ocupacional, nutrição e fonoaudiologia.
De acordo com a proposta inicial, as consultas com nutricionistas seriam ilimitadas, a depender do diagnóstico; e haveria aumento do número de consultas com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, a depender do diagnóstico (24 sessões/ano, 40 sessões/ano e 40 sessões/ano, respectivamente). No entanto, as sessões com nutricionistas e terapeutas ocupacionais ficaram restritas a 12 por ano; as de fonoaudiologia a 24; e as de psicologia, a 40 por ano.
O Idec é contra a limitação das consultas com os especialistas. Segundo o órgão, as pessoas marcam consultas quando têm necessidade e a restrição da quantidade de visitas ao médico pode prejudicar o tratamento. A prática fere o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 39, proíbe ao fornecedor "exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva".
Além disso, conforme o Idec, continuam fora do novo rol outros procedimentos fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial transplantes que já são cobertos pela rede pública - como o de coração, de fígado e de pulmão.
"Continuará com o SUS o atendimento de toda a população brasileira que necessita desses transplantes e de outros casos de maior complexidade e custos, que não são cobertos pelos planos de saúde ou por estarem fora do rol de coberturas obrigatórias ou pela atuação de má-fé das operadoras", lembrou Daniela Trettel.
O Instituto considera questionável a própria existência do rol de coberturas obrigatórias. Isso porque a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As limitações impostas pelo rol, no entanto, impedem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete e acabam, na prática, por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde.
Para saber mais consulte o site da ANS.
Fonte: ANS